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Nova regra do Pix já está valendo e afeta empresas: comerciantes ganham mais tempo para reagir a devoluções fraudulentas

Mudança do Banco Central ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada indevida pelo Mecanismo Especial de Devolução. A medida entrou em vigor em 1º de setembro e merece atenção de empresas que recebem pagamentos pelo Pix.

Uma mudança importante nas regras do Pix começou a valer nesta semana e atinge diretamente uma situação que preocupa comerciantes, prestadores de serviços e empresas que utilizam o sistema como meio de pagamento.

Desde 1º de setembro de 2026, quem recebeu legitimamente um Pix, mas posteriormente teve o dinheiro devolvido por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), passou a contar com um prazo maior para contestar essa devolução.

Antes:

30 DIAS.

Agora:

ATÉ 80 DIAS.

A alteração foi estabelecida pelo Banco Central por meio da Instrução Normativa BCB nº 766, posteriormente ajustada em seu cronograma pela norma nº 767.

Na prática, a mudança aumenta a possibilidade de reação principalmente de empresas que receberam normalmente por uma venda ou prestação de serviço, mas posteriormente enfrentaram uma contestação que consideram indevida.

E existe um detalhe fundamental:

NÃO É UMA NOVA TAXA SOBRE O PIX.

Também não significa que empresas passarão a pagar imposto para receber pelo sistema.

Não existe cobrança criada especificamente sobre as transferências por causa dessa mudança.

O assunto é segurança contra fraudes e recuperação de valores.

PRIMEIRO: O QUE É O MED?

MED significa:

Mecanismo Especial de Devolução.

Ele foi criado dentro do ecossistema do Pix para permitir o tratamento de determinadas situações envolvendo suspeitas de fraude.

Imagine uma pessoa que cai em um golpe e transfere R$ 5 mil por Pix.

Ao perceber a fraude, ela entra em contato com sua instituição financeira e solicita a abertura do procedimento correspondente.

A partir daí, existe um fluxo entre as instituições financeiras para analisar o caso e, quando possível e cabível, bloquear e recuperar recursos.

O MED é importante justamente porque a velocidade do Pix também representa um desafio.

Em uma fraude, o dinheiro pode ser movimentado rapidamente para outras contas.

Por isso, mecanismos de recuperação precisam acompanhar essa velocidade.

MAS O PRÓPRIO MED TAMBÉM PODE SER EXPLORADO POR CRIMINOSOS

É aqui que a mudança interessa especialmente às empresas.

Existe um tipo de golpe que tenta explorar justamente o mecanismo criado para proteger vítimas.

Imagine a seguinte situação:

Um cliente realiza uma compra.

O produto custa:

R$ 3.000.

Ele faz o Pix normalmente.

A empresa confirma o pagamento.

O produto é entregue.

Até aí, tudo parece legítimo.

Depois, o comprador tenta questionar aquela transferência como se tivesse ocorrido uma fraude.

Se uma devolução acontecer dentro do procedimento do MED, a empresa que realmente realizou a venda pode precisar demonstrar que aquela transação foi legítima.

Ou seja:

o comerciante também pode precisar se defender.

EXISTE OUTRO GOLPE QUE MERECE ATENÇÃO

O Banco Central e especialistas em segurança já alertaram para situações nas quais criminosos utilizam pedidos de devolução como parte da fraude.

O golpista realiza um Pix para uma empresa ou pessoa.

Depois entra em contato dizendo:

“Fiz esse Pix por engano. Pode devolver?”

Mas pede que a devolução seja realizada para:

OUTRA CHAVE PIX.

A vítima, acreditando estar fazendo a coisa certa, envia uma nova transferência para aquela chave.

O criminoso então pode tentar contestar a transferência original.

O resultado potencial é extremamente prejudicial:

a vítima devolveu o dinheiro voluntariamente por uma segunda operação e ainda pode enfrentar problemas relacionados ao Pix original.

Por isso existe uma orientação fundamental:

NUNCA DEVOLVA UM PIX RECEBIDO “POR ENGANO” FAZENDO UMA NOVA TRANSFERÊNCIA PARA UMA CHAVE INFORMADA PELO REMETENTE.

A devolução deve ser realizada utilizando a funcionalidade específica de devolução existente na própria transação recebida, seguindo as orientações da instituição financeira.

O QUE EXATAMENTE MUDOU EM SETEMBRO?

O prazo para quem enviou um Pix e afirma ter sido vítima de fraude já era de até:

80 dias a partir da transferência original.

Esse prazo não foi ampliado agora.

A novidade está do outro lado da operação.

Quem recebeu legitimamente o Pix e posteriormente sofreu uma devolução que considera indevida passa a ter também um período maior para reagir.

O prazo que era de 30 dias foi ampliado para 80 dias, considerando a regra aplicável à contestação da devolução.

Isso cria uma janela significativamente maior para que o recebedor identifique o problema, procure sua instituição financeira e apresente informações relacionadas à transação.

POR QUE ISSO É PARTICULARMENTE IMPORTANTE PARA EMPRESAS?

Porque empresas realizam centenas ou milhares de operações.

Imagine um estabelecimento recebendo:

50 Pix por dia.

Em um mês, são aproximadamente:

1.500 pagamentos.

Dependendo do negócio, identificar posteriormente uma contestação irregular e reconstruir toda a documentação daquela venda pode exigir trabalho.

Qual pedido correspondia àquele Pix?

Quem era o cliente?

Qual produto foi entregue?

Existe nota fiscal?

Existe comprovante?

Quem recebeu a mercadoria?

Existe conversa pelo WhatsApp?

Existe ordem de serviço?

Existe contrato?

Com um prazo maior, empresas passam a ter uma janela mais ampla para localizar essas informações e contestar uma devolução considerada irregular.

A NOVA REGRA TORNA DOCUMENTAÇÃO AINDA MAIS IMPORTANTE

Aqui está talvez a principal lição prática para empresários.

Receber um Pix não deveria ser o único registro de uma venda.

Quanto maior o valor da operação, mais importante se torna possuir documentação capaz de demonstrar a relação comercial.

Entre os registros que podem ser relevantes estão:

nota fiscal;

pedido de compra;

contrato;

ordem de serviço;

comprovante de entrega;

assinatura do cliente;

conversas comerciais;

registro de atendimento;

comprovantes relacionados à operação;

e outros documentos capazes de demonstrar que produto ou serviço realmente foi fornecido.

O Pix comprova a movimentação financeira.

Mas a empresa pode precisar comprovar também:

A ORIGEM COMERCIAL DAQUELA MOVIMENTAÇÃO.

UM PIX NÃO SUBSTITUI UMA VENDA BEM DOCUMENTADA

Esse ponto merece atenção principalmente entre pequenos negócios.

É comum uma venda acontecer assim:

Cliente chama no WhatsApp.

Pergunta o preço.

Recebe a chave Pix.

Paga.

Produto é entregue.

Fim.

Quando tudo funciona normalmente, parece suficiente.

O problema surge quando existe uma contestação.

Se meses depois alguém precisar reconstruir aquela negociação, talvez seja difícil localizar todas as informações.

Por isso, empresas deveriam relacionar pagamentos aos respectivos:

clientes;

pedidos;

notas fiscais;

contratos;

ou ordens de serviço.

Isso melhora não apenas a segurança contra fraudes.

Melhora também a gestão financeira.

O PIX CONTINUA SENDO UM DOS PRINCIPAIS MEIOS DE PAGAMENTO DO PAÍS

A relevância dessa mudança precisa ser analisada dentro da enorme dimensão alcançada pelo sistema.

Para inúmeros pequenos negócios, profissionais autônomos e empresas, o Pix deixou de ser simplesmente uma alternativa.

Ele passou a integrar a rotina financeira.

Lojas recebem por Pix.

Clínicas recebem por Pix.

Restaurantes recebem por Pix.

Prestadores recebem por Pix.

Empresas B2B recebem por Pix.

Profissionais liberais recebem por Pix.

Produtores e fornecedores também utilizam o sistema em diferentes operações.

Uma alteração relacionada à segurança desse ecossistema, portanto, pode atingir diretamente milhões de relações comerciais.

A MUDANÇA NÃO SIGNIFICA DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA

Existe outra interpretação equivocada que precisa ser evitada.

O fato de uma pessoa contestar determinado Pix não significa que qualquer valor será automaticamente retirado e definitivamente devolvido sem análise.

O MED possui procedimentos próprios entre as instituições participantes.

Da mesma forma, ampliar o prazo de contestação do recebedor não significa que qualquer empresa conseguirá reverter automaticamente uma devolução.

O objetivo é permitir que exista um período maior para questionamento e apresentação de elementos que sustentem a contestação.

Cada situação precisa ser analisada dentro das regras do mecanismo.

NÃO CONFUNDA MED COM CANCELAMENTO DE COMPRA

O MED também não foi criado para resolver qualquer disputa comercial.

Isso é extremamente importante.

Imagine que alguém compra um produto e simplesmente:

não gosta;

se arrepende;

discorda da qualidade;

tem problema com entrega;

ou entra em conflito comercial com a empresa.

O Mecanismo Especial de Devolução possui finalidade relacionada principalmente a situações previstas nas regras do Pix envolvendo fraude.

Ele não deve ser interpretado como uma espécie de “chargeback universal” para qualquer insatisfação comercial.

Questões de consumo continuam submetidas às regras e instrumentos jurídicos correspondentes.

E NÃO EXISTE “IMPOSTO DO PIX” NESSA MUDANÇA

Sempre que surge uma alteração envolvendo Pix, também aparecem publicações associando o assunto a:

Receita Federal;

tributação;

taxação;

fiscalização;

ou cobrança automática de impostos.

Essa associação não corresponde à mudança que entrou em vigor em setembro.

O Banco Central está alterando mecanismos relacionados à segurança e recuperação de recursos.

Portanto:

não foi criada uma taxa para receber Pix;

não foi criado imposto sobre cada transferência;

não existe percentual sendo descontado das empresas por causa dessa regra;

e

o novo prazo do MED não representa uma nova tributação.

EMPRESAS PRECISAM CRIAR UM PROTOCOLO PARA PIX

A mudança também oferece uma oportunidade para empresários revisarem seus procedimentos internos.

Algumas medidas simples podem reduzir riscos.

1. IDENTIFIQUE QUEM PAGOU

Sempre que possível, associe a transação ao cliente e ao pedido correspondente.

2. EMITA OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Nota fiscal, contrato, ordem de serviço e demais documentos não deveriam ser vistos apenas como burocracia.

Eles também ajudam a construir evidências da operação.

3. REGISTRE ENTREGAS

Especialmente em produtos de maior valor.

Data.

Horário.

Destinatário.

Comprovante.

Essas informações podem ser relevantes posteriormente.

4. ORGANIZE AS CONVERSAS COMERCIAIS

Negociações realizadas por WhatsApp, e-mail ou sistemas empresariais podem ajudar a contextualizar uma operação.

5. TREINE O FINANCEIRO

Funcionários responsáveis pelo caixa precisam conhecer golpes relacionados ao Pix.

Principalmente aquele envolvendo:

“Fiz por engano, devolva para esta outra chave.”

6. ACOMPANHE MOVIMENTAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

Quanto mais cedo uma irregularidade for identificada, melhor.

Mesmo existindo prazo maior, não faz sentido esperar meses para agir.

PARA EMPRESAS DO MATOPIBA, A REGRA TAMBÉM MERECE ATENÇÃO

A digitalização dos pagamentos avançou rapidamente também nas cidades do MATOPIBA.

Luís Eduardo Magalhães.

Barreiras.

Balsas.

Palmas.

Imperatriz.

Uruçuí.

Bom Jesus.

Araguaína.

Empresas de praticamente todos os setores passaram a utilizar o Pix intensamente.

Comércio.

Serviços.

Agronegócio.

Saúde.

Imobiliário.

Automotivo.

Alimentação.

Construção.

Pequenos negócios.

Por isso, uma mudança aparentemente restrita ao sistema bancário possui implicações operacionais para empresas da região.

A PRINCIPAL MUDANÇA NÃO ESTÁ EM COMO RECEBER

Empresários não precisam abandonar o Pix.

Não precisam cadastrar novamente suas chaves por causa dessa regra.

Não precisam pagar nova taxa.

E não precisam alterar a maneira normal de cobrar clientes apenas porque o prazo do MED mudou.

A mudança está principalmente em:

COMO A EMPRESA PODE REAGIR DIANTE DE UMA DEVOLUÇÃO CONSIDERADA INDEVIDA.

O prazo maior representa uma proteção adicional.

Mas a capacidade de utilizá-lo adequadamente dependerá da organização da própria empresa.

Porque quando existe uma contestação, memória não é documentação.

A empresa precisa conseguir demonstrar:

quem comprou;

o que comprou;

quando comprou;

quanto pagou;

e se o produto ou serviço foi efetivamente entregue.

PIX MAIS SEGURO TAMBÉM EXIGE EMPRESAS MAIS ORGANIZADAS

A ampliação de 30 para 80 dias representa uma mudança relevante para quem utiliza o Pix comercialmente.

Especialmente porque reconhece uma situação que pode atingir também o recebedor legítimo.

Mas existe uma conclusão ainda mais importante.

Fraudes financeiras estão se tornando cada vez mais sofisticadas.

E empresas precisam tratar segurança financeira como parte da operação.

Não basta receber.

É necessário registrar.

Não basta vender.

É necessário documentar.

Não basta conferir o saldo.

É necessário conhecer os procedimentos existentes quando alguma coisa dá errado.

A nova regra oferece mais tempo.

Cabe às empresas utilizar esse tempo com documentação, controle e capacidade de provar que uma operação foi legítima.


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Aroldo Junior

Writer & Blogger

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